A Procuradoria Judicial interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinava que o Estado de Goiás deveria efetuar o pagamento de R$ 531.544,36 à empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda.
A empresa em questão ajuizou ação requerendo o pagamento relativo ao fornecimento de água mineral aos funcionários do Hospital de Doenças Tropicais (HDT). O Estado de Goiás, por intermédio do Procurador Frederico Garcia Pinheiro, interpôs recurso de Agravo de Instrumento visando reter o referido pagamento, alegando evidente má-fé da empresa que embora tivesse ciência da suspensão do seu contrato, continuou a fornecer o produto.
Através de auditoria realizada pela Secretaria Estadual de Saúde constatou-se também superfaturamento no preço cobrado pelo garrafão de água de 20 litros fornecido ao hospital, vez que a empresa agravada não cobrava pelo garrafão globalmente considerado, mas sim por cada litro da citada embalagem, procedimento que afronta as regras estabelecidas ao contrato originário.
Após análise, o pedido de efeito suspensivo foi deferido pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Fonte: PJ/Núcleo de Comunicação-PGE/GO, 4/2/2010.


