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Procuradora do Estado não é parte legítima para responder em ação indenizatória

Responsabilidade só em ação regressiva

A juíza de direito Edmée Aguiar de Farias Pereira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, proferiu sentença extinguindo ação de indenização por danos morais movida contra Procuradora do Estado de Goiás.

O autor da ação alegava que foi patrono de um grupo de serventuários contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – e que, apesar do êxito na demanda, não conseguiu receber os seus honorários sucumbenciais, porque a Procuradora do Estado requerida fazia questão de procrastinar o cumprimento do mandado de segurança, causando-lhe prejuízo tanto financeiro quanto moral.

A Procuradora do Estado foi defendida pela APEG, representada por seu presidente, Marcello Terto, e pela PGE, representada pelo Procurador do Estado Daniel Barbosa, que arguiram a incompetência do juízo, a impropriedade do rito e a ilegitimidade passiva, além de que, no mérito, o Procurador do Estado não responde pela emissão de pareceres, quando devidamente fundamentados, principalmente quando está em jogo a defesa judicial do Estado de Goiás.

A juíza, analisando os autos, constatou que a Procuradora do Estado requerida agiu no estrito exercício da sua função constitucional, representando o Estado de Goiás, que é pessoa jurídica de direito público e responde, este sim, pelos danos causados por seus prepostos, de modo que quem deveria figurar no pólo passivo da ação seria o próprio ente federativo.

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Primeiro presidente da Apeg é enterrado em Goiânia

No fim da tarde de ontem, 1/3, foi enterrado o corpo do ex-deputado estadual, primeiro presidente do Ipasgo e fundador da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, biênios 1975-1977/1977-1979, Jahyr Abrão Estrela, 92, morto no domingo, vítima de pneumonia. Jahyr foi eleito deputado por dois mandatos consecutivos, o primeiro deles em 1951.
A Apeg apresenta os sentimentos sinceros de condolências de todos os Procuradores do Estado, ativos e inativos e suas pensionistas, reafirmando aos membros da família e amigos o reconhecimento do homem público inestimável e defensor do que é e será a Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
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TJ e Estado de Goiás firmam convênio para pagamento de precatórios

Paulo Teles, Enyon Fleury, Wilton Muller, Frederico Antunes (PGE) e Wagner Jonatas (PGE) formalizam convênio que beneficiará cerca de 50 mil pessoas 

Garantir o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (Rpvs) beneficiando, dessa forma, aproximadamente 50 mil pessoas em Goiás. Esse é o principal objetivo do convênio de cooperação mútua para pagamento de precatórios e Rpvs formalizado na tarde dessa quinta-feira (25) entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Estado de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, juiz Enyon Artur Fleury Lemos, auxiliar da Presidência do TJGO e que estará a cargo da Câmara de Conciliação para a efetuação dos acordos e pagamentos, e o procurador-geral substituto Frederico Antunes Costa Tormim. Para Paulo Teles, o Judiciário não pode ficar omisso nas questões que envolvem a sociedade como um todo. “Os poderes precisam estar interligados e o Judiciário tem que participar diretamente da solução dos problemas que afetam os cidadãos goianos”, observou.

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Luz no fim do túnel: nota de O Giro subentende revisão remuneratória dos servidores, em maio.

Desconfiança – Alcidistas têm monitorado o que avaliam de aumento anormal no número de protestos de servidores estaduais, neste ano eleitoral. Mas a data-base de muitas categorias é em maio. (O Giro, 24.02.2010)

Nota divulgada na coluna Giro do Jornal O Popular, de hoje, 24.02.2010, dá indicativo de que o Governo fala em data-base em maio deste ano. Desde 2005 não há aplicação de índices revisionais, o que repercute no poder de compra dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo. A revisão foi concedida para servidores de outros Poderes e dos tribunais de contas municipal e estadual, deixando a massa do Executivo de fora.

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