Responsabilidade só em ação regressiva
A juíza de direito Edmée Aguiar de Farias Pereira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, proferiu sentença extinguindo ação de indenização por danos morais movida contra Procuradora do Estado de Goiás.
O autor da ação alegava que foi patrono de um grupo de serventuários contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – e que, apesar do êxito na demanda, não conseguiu receber os seus honorários sucumbenciais, porque a Procuradora do Estado requerida fazia questão de procrastinar o cumprimento do mandado de segurança, causando-lhe prejuízo tanto financeiro quanto moral.
A Procuradora do Estado foi defendida pela APEG, representada por seu presidente, Marcello Terto, e pela PGE, representada pelo Procurador do Estado Daniel Barbosa, que arguiram a incompetência do juízo, a impropriedade do rito e a ilegitimidade passiva, além de que, no mérito, o Procurador do Estado não responde pela emissão de pareceres, quando devidamente fundamentados, principalmente quando está em jogo a defesa judicial do Estado de Goiás.
A juíza, analisando os autos, constatou que a Procuradora do Estado requerida agiu no estrito exercício da sua função constitucional, representando o Estado de Goiás, que é pessoa jurídica de direito público e responde, este sim, pelos danos causados por seus prepostos, de modo que quem deveria figurar no pólo passivo da ação seria o próprio ente federativo.
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No fim da tarde de ontem, 1/3, foi enterrado o corpo do ex-deputado estadual, primeiro presidente do Ipasgo e fundador da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, biênios 1975-1977/1977-1979, Jahyr Abrão Estrela, 92, morto no domingo, vítima de pneumonia. Jahyr foi eleito deputado por dois mandatos consecutivos, o primeiro deles em 1951.
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